Lei Ordinária nº 346 de 30 de novembro de 1972 do Município de Luminárias-MG
Cria o Brasão e a Bandeira do Município de Luminárias-MG
A Câmara Municipal de Luminárias, através de seus representantes, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:1
Art 1º - De acordo com o Art 1º, parágrafo III da Constituição da República Federativa do Brasil, ficam criados o Brasão e a Bandeira do Município de Luminárias.
Art 1º - O Brasil é uma República Federativa, constituída sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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§ 3º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
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Brasão do Município de Luminárias
Art 2º - O Brasão de Município de Luminárias consta de um escudo português, encimado pela coroa mural de cinco torres, designativa de cidade. No interior do escudo e na parte superior ostenta-se a cor azul, panorama do fundo da Serra de Luminárias e uma estrela de prata à sinistra, que faz lembrar a origem do topônimo de Luminárias. Ainda recorda a estrela de prata, também a formação cristã sob a proteção de Nossa Senhora do Carmo. Abaixo o contorno da Serra de Luminárias, em campo verde, destacando-se a destra, uma estrela de ouro que representa a economia do Município. No listel de prata o topônimo de Luminárias, com a data 27 de dezembro de 1948.
Bandeira do Município de Luminárias
Art 3º - Fica criada a Bandeirado Município de Luminárias, com as seguintes características: Fundo Branco, bordas em cor verde e contendo ao centro o escudo de armas desta cidade.
Art 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adotar o Brasão e Bandeira nos Edifícios Municipais, bem como em timbre nos papéis oficiais da municipalidade.
Art 5º Revogados as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Luminárias, 30 de novembro de 1972
Sued Marcos Gouvêa - Secretário
José Olinto Furtado - Prefeito Municipal
História da Criação do Brasão e da Bandeira de Município de Luminárias
ENTREVISTA COM DONA MARILDA CONCEIÇÃO MAIA AMARAL SOBRE A CONCEPÇÃO DO BRASÃO E DA BANDEIRA DE LUMINÁRIAS
Concedida à Coordenadoria de Turismo, Cultura e Patrimônio.
Como foi lançado o concurso do Brasão e da Bandeira de Luminárias?
D. Marilda: Por volta de 1972 o então Prefeito José Olinto Furtado lançou o concurso para a Bandeira e o Brasão do Município. A divulgação do concurso aconteceu no “boca-boca” e cartazes, eu fiquei sabendo lá na Escola, na época eu era professora e a notícia chegou pra gente lá, e eu resolvi participar.
A senhora lembra quantas pessoas participaram do concurso? Se sim, a Senhora se lembra de alguém?
D. Marilda: Algumas pessoas participaram do concurso, agora eu me lembro de apenas dois, que também eram professores. O Gil Furtado participou do concurso e também a Marília Diniz.
Como foi a concepção e a construção da bandeira?
D. Marilda: A bandeira não foi desenhada e nem pintada, eu usei recortes de papel sulfite, eu fiz uma serra estilizada verde e um céu azul. Eu acrescentei uma estrela no céu para representar a beleza de nosso céu e a proteção divina de Nossa Senhora do Carmo, também coloquei uma estrela no chão que representa o nome da cidade de Luminárias e nossas riquezas naturais. A luz na Serra que deu nome a cidade, sobrenatural ou não. Ninguém sabe a origem das luzes aqui, nós somos iluminados e, vale lembrar que a matriarca Maria José do Espírito Santo, no século XVIII, começou a iluminar as nossas serras. Depois que a minha bandeira ganhou o concurso ela foi enviada para a Associação Heráldica de São João del Rei para o estudo do brasão, lá ela foi avaliada e algumas mudanças foram sugeridas e acrescentadas na bandeira. Foi colocada uma Torre por exigência da Heráldica, pois representa a cidade, também foram colocadas a data de emancipação do município e uma margem verde na bandeira.
Dona Marilda dona de uma sorriso contagiante por muitos anos atuou na educação em nosso município :
– Professora e Vice-diretora na Escola Municipal Francisco Diniz;
– Professora de OSPB e Orientadora Educacional no Escola Estadual Professor Fábregas;3
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